Entenda seus direitos
A aposentadoria da pessoa com deficiência possui regras próprias e pode ser concedida por idade ou por tempo de contribuição. Para esse benefício, deficiência não se confunde automaticamente com incapacidade total para trabalhar: a pessoa pode ter exercido atividade profissional durante o período analisado.
Na modalidade por tempo de contribuição, o período necessário varia conforme o grau da deficiência e outros fatores previstos em lei. Na modalidade por idade, também é preciso cumprir idade mínima e tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
O INSS realiza avaliação médica e social para identificar a existência da deficiência, seu grau e a data de início. Documentos antigos são importantes porque ajudam a demonstrar por quanto tempo a condição esteve presente, inclusive antes de diagnósticos mais recentes.
Como vínculos, contribuições e períodos com diferentes graus podem alterar o cálculo, o planejamento antes do requerimento reduz o risco de apresentar um pedido incompleto. A análise individual também permite comparar esse benefício com outras regras de aposentadoria.
